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“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 419.404 pessoas em todo o Estado, de 2016 a 2020. A Campanha, de forma inédita, produziu material educativo sobre a Lei Maria da Penha direcionado as mulheres com deficiência visual, auditiva e mulheres das etnias guarani e terena, as quais receberam cd’s em áudio com narração em braile, DVD’s de libras para mulheres surdas e cartilhas traduzidas nas línguas indígenas. A Lei 4.069/2016 também criou o programa “Maria da Penha Vai a Escola” e nos anos seguintes foram incorporados outras ações, como: Maria da Penha vai à Igreja, Maria da Penha vai ao Campo, Maria da Penha vai à Empresa, Maria da Penha vai à Aldeia, Maria da Penha vai ao Quilombo, Maria da Penha vai ao Bairro, Maria da Penha vai à Feira. No estado de Mato Grosso do Sul, alguns municípios instituíram por Leis Municipais, as suas campanhas “Agosto Lilás”. Água Clara, Aquidauana, Amambai, Anastácio, Aral Moreira, Batayporã, Bonito, Campo Grande, Caracol, Caarapó, Corumbá, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Ivinhema, Japorã, Juti, Ladário, Maracaju, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde de MT, Rochedo, Sidrolândia e Três Lagoas, têm leis próprias criando a campanha em âmbito municipal. Além de conseguir a mobilização no estado de Mato Grosso do Sul, a campanha recebeu adesão de diferentes municípios e estados da federação como: Acre, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, DF, Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Roraima, Amapá, Amazonas, Espirito Santo, Paraíba, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Rondônia e Sergipe, sendo executada pelos Poderes Legislativo e Judiciário, por diversos órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, Universidades, Sindicatos e outros.